Informações legais
Meia-entrada
A concessão do benefício depende da categoria legal, da disponibilidade e da comprovação exigida na entrada.
Versão de 5 de agosto de 2026.
Identificação da plataforma
Identificação empresarial pendente de preenchimento pelo administrador master. A venda pública não deve entrar em operação enquanto este aviso estiver visível.
Quem tem direito
O organizador deve observar a Lei nº 12.933/2013, o Decreto nº 8.537/2015 e legislações estaduais ou municipais aplicáveis. Estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante quando necessário, jovens de baixa renda e outros grupos previstos em lei devem apresentar documento válido conforme sua categoria.
Disponibilidade
Para os eventos abrangidos pela legislação federal, o organizador deve reservar a cota legal de ingressos de meia-entrada e informar disponibilidade de forma clara. A plataforma permite criar um tipo de ingresso específico, com lotes e quantidades auditáveis.
Comprovação na entrada
O ingresso de meia-entrada é pessoal. A equipe poderá solicitar documento oficial e comprovante do benefício válido. Se a comprovação não atender às exigências legais, aplicam-se as alternativas informadas pelo organizador e os direitos do consumidor.
Referências
Consulte a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015.